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Despacho 7689/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Determina à Autoridade Tributária e Aduaneira o levantamento das informações vinculativas não publicadas agilizando a sua futura publicação, a publicação de ora em diante de todas as informações vinculativas prestadas, e a publicação anual das regras de liquidação do IRS

Texto do documento

Despacho 7689/2017

A publicidade sobre a forma da aplicação prática das normas fiscais pela administração tributária concretiza um princípio de transparência e de administração aberta, mas permite também o controlo externo dessa mesma aplicação.

É nesse sentido que o n.º 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária obriga a que todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, sejam publicadas no prazo de 30 dias por meios eletrónicos, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte.

A eventual existência de situações que, pela sua particularidade, podem, indiretamente, permitir supor a identidade do sujeito passivo que pede uma informação vinculativa, não deve obstar a essa publicação, dado que o pedido é facultativo e estão em causa os princípios da igualdade tributária e da transparência.

A mesma exigência de transparência deve nortear as regras de liquidação do IRS, pelas quais a administração concretiza as normas legais, e cuja complexidade reflete a (excessiva) complexidade do próprio imposto, fruto das sucessivas opções do legislador.

Assim, determino à Autoridade Tributária e Aduaneira:

i) Que faça um levantamento das informações vinculativas não publicadas até agora, agilizando a sua futura publicação e que proceda de ora em diante à publicação de todas as informações vinculativas que sejam prestadas, com exceção daquelas em que o grau de similitude com outras já publicadas não o justifique.

ii) Que proceda, até ao final de cada ano, à publicação das regras de liquidação do IRS relativas aos rendimentos auferidos no ano anterior.

12 de julho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

310655723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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