A Junta Médica da ADSE é constituída por secções de âmbito regional, encontrando-se criadas e em funcionamento as secções do Norte, com sede no Porto, do Centro, com sede em Coimbra, de Lisboa, com sede em Lisboa, e do Sul, com sede em Évora.
A secção do Sul abrange os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro, funcionando em instalações sitas em Évora.
A experiência recolhida desde a criação e a entrada em funcionamento das secções, em 1990, evidencia a necessidade de criação de uma secção de âmbito geográfico mais restrito, sediada em Faro, tendo em conta a dispersão geográfica da atual secção localizada em Évora e o elevado número de trabalhadores dos concelhos dos distritos de Faro que àquela são submetidos, solucionando-se assim, com evidentes benefícios na operacionalidade e eficácia dos serviços públicos, a dificuldade, onerosidade e morosidade das deslocações dos trabalhadores residentes ou em funções no distrito de Faro.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os de 503/99, de 20 de novembro, e 377/2007, de 9 de novembro, determina-se:
1. É criada a secção de Junta Médica da ADSE de Faro, com sede em Faro, a qual funciona em instalações a contratualizar pela ADSE para o efeito, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os de 503/99, de 20 de novembro, e 377/2007, de 9 de novembro.
2. A data de entrada em funcionamento da secção será fixada por despacho do Diretor-Geral da ADSE, que promoverá a respectiva divulgação junto dos serviços interessados e pelos meios que tiver por mais convenientes.
5 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, em substituição do Ministro de Estado e das Finanças.
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