1. Considerando o Procedimento n.º 13/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Energia Elétrica para fornecimento às Unidade/Estabelecimentos/Órgãos (UEO) do Exército em Portugal Continental, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-ENE/2011 - Energia.
2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 27 de dezembro de 2012, exarado sobre a Informação com a referência 13/UMC-MDN/2012 Energia Elétrica - Continente/DAq/13, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;
3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino o seguinte:
a) Aprovo a Minuta de Contrato a celebrar ao abrigo do Procedimento n.º 13/UMC - MDN 2012, versada na Informação n.º P.º 03.14.19/44/195, de 22 de fevereiro de 2013, do Gabinete do CEME.
b) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, com faculdade de subdelegação no Exmo. Diretor de Aquisições, MGEN José António Henriques Dinis.
26 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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