A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 142/2013, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio financeiro a celebrar no âmbito do 2.º concurso de 2011 respeitante ao programa de apoio financeiro à produção de documentários cinematográficos.

Texto do documento

Despacho 3912/2013

1. Considerando o Procedimento n.º 13/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Energia Elétrica para fornecimento às Unidade/Estabelecimentos/Órgãos (UEO) do Exército em Portugal Continental, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-ENE/2011 - Energia.

2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 27 de dezembro de 2012, exarado sobre a Informação com a referência 13/UMC-MDN/2012 Energia Elétrica - Continente/DAq/13, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;

3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino o seguinte:

a) Aprovo a Minuta de Contrato a celebrar ao abrigo do Procedimento n.º 13/UMC - MDN 2012, versada na Informação n.º P.º 03.14.19/44/195, de 22 de fevereiro de 2013, do Gabinete do CEME.

b) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, com faculdade de subdelegação no Exmo. Diretor de Aquisições, MGEN José António Henriques Dinis.

26 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206811333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda