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Despacho 3912/2013, de 14 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato para aquisição de energia elétrica para o Exército. Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior do Exército, para a outorga do referido contrato.

Texto do documento

Despacho 3912/2013

1. Considerando o Procedimento n.º 13/UMC - MDN/2012 - Aquisição de Energia Elétrica para fornecimento às Unidade/Estabelecimentos/Órgãos (UEO) do Exército em Portugal Continental, promovido pela Unidade Ministerial de Compras ao abrigo do Acordo Quadro da ANCP AQ-ENE/2011 - Energia.

2. Tendo por base o meu despacho de autorização de 27 de dezembro de 2012, exarado sobre a Informação com a referência 13/UMC-MDN/2012 Energia Elétrica - Continente/DAq/13, da Repartição de Concursos e Contratos - Direção de Aquisições, do Estado-Maior do Exército;

3. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente os artigos 98.º e 109º do CCP, determino o seguinte:

a) Aprovo a Minuta de Contrato a celebrar ao abrigo do Procedimento n.º 13/UMC - MDN 2012, versada na Informação n.º P.º 03.14.19/44/195, de 22 de fevereiro de 2013, do Gabinete do CEME.

b) Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, com faculdade de subdelegação no Exmo. Diretor de Aquisições, MGEN José António Henriques Dinis.

26 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206811333

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/14/plain-307680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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