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Resolução da Assembleia da República 29/2013, de 13 de Março

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Sumário

Designa os membros efetivos e suplentes para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2013

Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, designar para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os seguintes membros:

Efetivos:

Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves.

Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

Carlos Manuel de Andrade Miranda.

Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

Suplentes:

Fernando Licínio Lopes Martins.

Eduardo Jorge Glória Quinta Nova.

Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho.

Carlos Alberto Fernandes Pinto.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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