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Aviso 3641/2013, de 12 de Março

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Sumário

Altera parcialmente o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Matosinhos, atualizando-o com parâmetros específicos para adaptação à realidade socioeconómica do concelho.

Texto do documento

Aviso 3641/2013

Alteração parcial ao Regulamento do PDM

Atualização de parâmetros específicos para adaptação à realidade

socioeconómica do concelho

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 26 de fevereiro de 2013, deliberou mandar elaborar a alteração do regulamento do PDM ao abrigo do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações posteriormente publicadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, com os fundamentos e proposta apresentada pelos serviços, sem prejuízo de outros aspetos que venham a revelar-se necessário reponderar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da Alteração Parcial ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.

5 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Guilherme

Manuel Lopes Pinto.

206807949

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/12/plain-307621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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