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Despacho 3812/2013, de 12 de Março

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Sumário

Nomeia, para integrar a Comissão Técnica Nacional de Diálise, o Enfermeiro Fernando Luís Freire Vilares, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

Texto do documento

Despacho 3812/2013

De acordo como o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 505/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 176/2001, de 1 de junho, a Comissão Técnica Nacional de Diálise é constituída por um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, três médicos especialistas em nefrologia, em representação da Ordem dos Médicos e das associações dos prestadores de cuidados de saúde, e um enfermeiro, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

Considerado que a representante da Ordem dos Enfermeiros cessou funções por motivo de aposentação torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 505/99, de 20 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 241/2000, de 26 de setembro e 176/2001, de 1 de junho, nomeio, para integrar a Comissão Técnica Nacional de Diálise, o Enfermeiro Fernando Luís Freire Vilares, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

1 de março de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

206802731

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/12/plain-307610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-01 - Decreto-Lei 176/2001 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 505/99, de 20 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de licenciamento das unidades privadas de diálise.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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