Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3759/2013, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão, no Chefe do seu Gabinete, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

Texto do documento

Despacho 3759/2013

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos ns.º 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o conselheiro de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires, os poderes para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito;

e) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto;

f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças, bem como a antecipação de duodécimos;

h) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;

j) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete;

k) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

l) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

m) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

n) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

o) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

p) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação do presente despacho.

1 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

206801727

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/11/plain-307591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda