Resolução da Assembleia da República 24/2013, de 11 de Março
  - 
    Corpo emitente:
    
      Assembleia da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11.
  
- 
    Data:
      
        
          2013-03-11
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Recomenda ao Governo que promova a realização e a emissão em canal aberto de serviço público de um programa televisivo semanal sobre agricultura e mar.
  
  Resolução da Assembleia da República n.º 24/2013
Recomenda ao Governo que promova a realização e a emissão em 
canal aberto de serviço público de um programa televisivo semanal 
sobre agricultura e mar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, atendendo às responsabilidades decorrentes da concessionária de serviço público, pondere a possibilidade de se promover a emissão de um programa televisivo, em canal aberto, de cobertura nacional e nas comunidades portuguesas, com periodicidade mínima semanal, para divulgar as atividades e as potencialidades associadas à agricultura e ao mar que se desenvolvem em Portugal.
Aprovada em 1 de fevereiro de 2013. 
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/11/plain-307581.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/307581.dre.pdf .
    
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/307581/resolucao-da-assembleia-da-republica-24-2013-de-11-de-marco