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Deliberação 732/2013, de 8 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo de autorização para alargamento da atividade - modalidade "acidentes de trabalho" do ramo Não Vida "acidentes" da BES, Companhia de Seguros, S. A. (Norma de autorização nº 1/2013-A)

Texto do documento

Deliberação 732/2013

Norma de autorização 1/2013-A

Ramos Não Vida

Autorização

A BES, Companhia de Seguros, S.A., com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 11.º, em Lisboa, requereu a prorrogação do prazo concedido pela Norma de Autorização 2/2012-A, de 19 de julho de 2012, para iniciar a atividade seguradora na modalidade "acidentes de trabalho" do ramo Não Vida "acidentes".

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 140.º e no artigo 147.º do Código de Procedimento Administrativo e não havendo razões de ordem técnica que obstem ao deferimento do pedido, é emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte:

Norma de Autorização

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 140.º e no artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, fixar o dia 1 de setembro de 2013 como data limite para o início da atividade seguradora na modalidade "acidentes de trabalho" do ramo Não Vida "acidentes", pela BES, Companhia de Seguros, S.A.;

2. É revogada a Norma de Autorização 2/2012-A, de 19 de julho de 2012.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente, José Figueiredo Almaça. - O Vice-Presidente, Filipe Aleman Serrano.

206802586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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