Aviso (extrato) n.º 3407/2013
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
28 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206798131