No âmbito das atribuições da ASAE na área dos riscos da cadeia alimentar, é órgão de consulta especializada em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico e de projetos de investigação, o Conselho Científico previsto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do citado diploma.
Nos termos do artigo 7.º do mesmo diploma, podem ser criados, pelo inspetor-geral, sob proposta do Conselho Científico, painéis temáticos com a finalidade de prestar apoio especializado ao Conselho Científico na elaboração de pareceres científicos e avaliação de riscos na cadeia alimentar.
Tais painéis sucedem às anteriores estruturas de apoio designadas por comissões técnicas especializadas (CTE), criadas pelo Despacho 30186-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de novembro.
Dado que se torna necessário assegurar a continuidade dos trabalhos dessas comissões técnicas especializadas, e enquanto não estiverem reunidas as condições para nomear os membros dos painéis temáticos, importa, desde já, efetuar a correspondência de competências das comissões técnicas e com os painéis temáticos que agora se criam.
Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto e da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual determino:
1 - São criados os seguintes painéis temáticos, cujas competências são asseguradas pelas CTE que se indicam:
a) Aditivos e Contaminantes da Cadeia Alimentar - competências asseguradas pelas CTE's "Aditivos Alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com géneros alimentícios" e "Contaminantes da cadeia alimentar";
b) Alimentação, Saúde e Bem-Estar Animal - competências asseguradas pelas CTE "Aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais" e "Saúde e bem-estar animal";
c) Nutrição e Alergias Alimentares - competências asseguradas pela CTE "Produtos dietéticos, nutrição e alergias";
d) Riscos Biológicos - competências asseguradas pela CTE "Riscos Biológicos";
e) Fitossanidade e OGM's - competências asseguradas pela CTE "OGM's".
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro.
15 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206800877