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Despacho 3695/2013, de 8 de Março

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Sumário

Determina a criação de painéis temáticos no âmbito da Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 3695/2013

O Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No âmbito das atribuições da ASAE na área dos riscos da cadeia alimentar, é órgão de consulta especializada em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico e de projetos de investigação, o Conselho Científico previsto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do citado diploma.

Nos termos do artigo 7.º do mesmo diploma, podem ser criados, pelo inspetor-geral, sob proposta do Conselho Científico, painéis temáticos com a finalidade de prestar apoio especializado ao Conselho Científico na elaboração de pareceres científicos e avaliação de riscos na cadeia alimentar.

Tais painéis sucedem às anteriores estruturas de apoio designadas por comissões técnicas especializadas (CTE), criadas pelo Despacho 30186-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de novembro.

Dado que se torna necessário assegurar a continuidade dos trabalhos dessas comissões técnicas especializadas, e enquanto não estiverem reunidas as condições para nomear os membros dos painéis temáticos, importa, desde já, efetuar a correspondência de competências das comissões técnicas e com os painéis temáticos que agora se criam.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto e da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual determino:

1 - São criados os seguintes painéis temáticos, cujas competências são asseguradas pelas CTE que se indicam:

a) Aditivos e Contaminantes da Cadeia Alimentar - competências asseguradas pelas CTE's "Aditivos Alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com géneros alimentícios" e "Contaminantes da cadeia alimentar";

b) Alimentação, Saúde e Bem-Estar Animal - competências asseguradas pelas CTE "Aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais" e "Saúde e bem-estar animal";

c) Nutrição e Alergias Alimentares - competências asseguradas pela CTE "Produtos dietéticos, nutrição e alergias";

d) Riscos Biológicos - competências asseguradas pela CTE "Riscos Biológicos";

e) Fitossanidade e OGM's - competências asseguradas pela CTE "OGM's".

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro.

15 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206800877

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/08/plain-307532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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