Área de Reabilitação Urbana da Vila da Ponta do Sol
Rui David Pita Marques Luís, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponta do Sol, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2016, deliberou por maioria aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila da Ponta do Sol, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 25 de fevereiro de 2016.
Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Ponta do Sol (www.cm-pontadosol.pt).
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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