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Aviso 10034/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10034/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, de 09 de agosto, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho de 31/07/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas diárias, 17,5 horas semanais, para a categoria de assistente operacional, com período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: as funções inerentes à categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de alunos na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar e disponível na página eletrónica do Agrupamento (portal.tomazpelayo.com), e entregues no prazo de candidatura, presencialmente ou através de correio registado com aviso de receção, nas instalações da Escola Sede do Agrupamento, sitas na Rua do Prof. Doutor Fernando A. Pires de Lima, Santo Tirso.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções nas Escolas do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - No ato da apresentação do formulário, o candidato deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal para verificação.

10 - Métodos de seleção, dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado e Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 EP)/3

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores -12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 14 Valores - Inferior ao 9.º ano de escolaridade.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 16 Valores - Inferior a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - Inferior a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 10 Valores - Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Critérios de desempate: em situação de empate entre os candidatos após aplicação dos critérios expressos no ponto anterior, serão utilizados ordenadamente os seguintes critérios:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional;

b) Candidato com maior habilitação académica.

12 - Composição do Júri - Presidente: Rosária Maria Gomes de Barros Pereira (Subdiretora);

Vogais efetivos: José Paulo Faria Fonseca (Coordenador dos Serviços de Psicologia e Orientação) e Victor Manuel de Pinho Fernandes (Adjunto do Diretor)

Vogais suplentes: Fernando Soares de Campos (Encarregado Operacional) e Abílio António Leal Ribeiro (Adjunto do Diretor).

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas.

16.1 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é afixada em edital nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso e publicada na página eletrónica do Agrupamento (portal.tomazpelayo.com).

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de agosto de 2017. - O Diretor, Fernando Manuel de Almeida.

310710081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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