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Aviso (extrato) 10029/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em funções públicas, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, correspondentes a 3 horas e 30 minutos diárias até 22 de junho de 2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10029/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em funções públicas, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, correspondentes a 3 horas e 30 minutos diárias até 22 de junho de 2018.

Encontra-se aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho (de 3,5 horas diárias), da categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 22 de junho de 2018, nos termos da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

1 - Âmbito de recrutamento: de acordo com o despacho de 31-07-2017 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o recrutamento para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para Assistente Operacional (AO) de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2017/2018. O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional de grau 1, correspondente ao exercício de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras, sita na Rua Prof. Alberto Teixeira Douro, 65 - 4615-653 - Lixa.

4 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída pela experiência profissional comprovada.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

8 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho), nomeadamente:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar deste agrupamento ou retirado em «www.aelixa.pt» e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do AE Lixa.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae (modelo Europass) datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (tempo de serviço), (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

f) Outros documentos relevantes para avaliação curricular.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação superior;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

e) 0 Valores - sem experiência profissional

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri

Presidente: Maria Lurdes David Fonseca (Subdiretora do AE Lixa)

1.º Vogal efetivo: Florbela Costa Peixoto Alves (Assessora da Direção do AE Lixa)

2.º Vogal efetivo Armindo José Silva Pinto (Coordenador de Pessoal não docente da Escola Secundária da Lixa).

1.º Vogal suplente: Maria Alzira Carvalho (Assistente Operacional na Escola Secundária da Lixa)

2.º Vogal suplente: Josélia do Carmo Ribeiro da Cunha (Assistente Operacional na Escola Secundária da Lixa)

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente vogal efetiva.

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção - avaliação curricular (AC), a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular (AC).

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - avaliação curricular (AC) é divulgada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações da escola sede.

17 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação das listas de graduação dos candidatos que será afixada na escola sede do agrupamento e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lixa.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar (2017/2018).

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado pelos seguintes meios:

2.ª série do Diário da República

Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)

Página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras em «www.aelixa.pt»

Jornal de expansão nacional.

25 de agosto de 2017. - O Diretor, Armindo Gomes Coelho.

310742093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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