Aviso (extrato) n.º 10029/2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em funções públicas, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, correspondentes a 3 horas e 30 minutos diárias até 22 de junho de 2018.
Encontra-se aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho (de 3,5 horas diárias), da categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 22 de junho de 2018, nos termos da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
1 - Âmbito de recrutamento: de acordo com o despacho de 31-07-2017 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o recrutamento para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para Assistente Operacional (AO) de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2017/2018. O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional de grau 1, correspondente ao exercício de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras, sita na Rua Prof. Alberto Teixeira Douro, 65 - 4615-653 - Lixa.
4 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída pela experiência profissional comprovada.
6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
8 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho), nomeadamente:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar deste agrupamento ou retirado em «www.aelixa.pt» e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do AE Lixa.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae (modelo Europass) datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (tempo de serviço), (fotocópia);
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
f) Outros documentos relevantes para avaliação curricular.
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação superior;
b) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 0 Valores - sem experiência profissional
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Maria Lurdes David Fonseca (Subdiretora do AE Lixa)
1.º Vogal efetivo: Florbela Costa Peixoto Alves (Assessora da Direção do AE Lixa)
2.º Vogal efetivo Armindo José Silva Pinto (Coordenador de Pessoal não docente da Escola Secundária da Lixa).
1.º Vogal suplente: Maria Alzira Carvalho (Assistente Operacional na Escola Secundária da Lixa)
2.º Vogal suplente: Josélia do Carmo Ribeiro da Cunha (Assistente Operacional na Escola Secundária da Lixa)
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente vogal efetiva.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção - avaliação curricular (AC), a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular (AC).
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - avaliação curricular (AC) é divulgada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações da escola sede.
17 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação das listas de graduação dos candidatos que será afixada na escola sede do agrupamento e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lixa.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar (2017/2018).
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado pelos seguintes meios:
2.ª série do Diário da República
Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)
Página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lixa, Felgueiras em «www.aelixa.pt»
Jornal de expansão nacional.
25 de agosto de 2017. - O Diretor, Armindo Gomes Coelho.
310742093