Por despacho de 31/07/2017 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e nos termos dos artigos 33.º, 34.º, nos. 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e artigo 38.º, bem como a alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a resolutivo certo.
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores: 11
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Anadia
Função: Prestação de serviço/tarefas de serviço de limpeza.
Horários: 4 horas diárias (10 contratos) e 2 horas diárias (1 contrato).
Remuneração ilíquida/hora: 3,67(euro) por hora acrescido de subsídio de refeição (4,77(euro) dia nos contratos de 4 horas diárias e 1,36(euro) no de 2 horas).
Duração do contrato: de 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018.
Prazo de candidatura: dez dias úteis após a publicação nesta página.
Forma: O modelo de candidatura será solicitado na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Anadia, sita na Escola Secundária de Anadia.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos de funcionamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizada apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na AC.
A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Anadia e afixada no átrio da Escola Secundária de Anadia, sede do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos.
Composição do Júri:
Presidente: Luís António Rosmaninho Campos Bandarra (Subdiretor).
Vogais: Faustina Maria Clara Silva (Adjunta do Diretor) e Maria Liseta Pires de Almeida (Chefe Serviços Administrativos).
14 de agosto de 2017. - O Diretor, Jorge Humberto Martins Pereira.
310719543