Despacho Normativo 114-E/85
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro:
Determino:
As tabelas de preços para os serviços rodoviários de concentração passam a ser as seguintes:
1.º Serviço rodoviário de concentração da estação de Alcântara-Terra a Campolide e Sintra:
Remessas até 10 kg ... 27$50
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 45$00
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 60$00
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 85$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 95$00
Remessas de mais de 50 kg até 100 kg ... 130$00
Por cada 50 kg além de 100 kg ... 55$00
2.º Serviço rodoviário de concentração da estação de Alcântara-Terra a Cruz Quebrada, Oeiras, Parede, São Pedro do Estoril e Cascais:
Remessas até 10 kg ... 32$50
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 67$50
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 95$00
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 130$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 165$00
Remessas de mais de 50 kg até 60 kg ... 200$00
Remessas de mais de 60 kg até 70 kg ... 230$00
Remessas de mais de 70 kg até 80 kg ... 260$00
Remessas de mais de 80 kg até 90 kg ... 295$00
Remessas de mais de 90 kg até 100 kg ... 330$00
Por cada 20 kg além de 100 kg ... 67$50
3.º Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.