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Despacho Normativo 114-D/85, de 23 de Novembro

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Sumário

Actualiza os preços para os circuitos rodoviários de concentração para a distribuição e recolha do tráfego de mercadorias em regime de detalhe (preços de camionagem-mercadorias).

Texto do documento

Despacho Normativo 114-D/85
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro, determino:
1 - São aprovados os seguintes preços para os circuitos rodoviários de concentração para a distribuição e recolha do tráfego de mercadorias em regime de detalhe (preços de camionagem-mercadorias), criados pelo Despacho 119/MES/85, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1985:

Itinerários n.os 1 (Aveiro) e 2 (Estarreja):
Remessas até 10 kg ... 67$50
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 165$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 205$00
Por cada 50 kg além de 50 kg ... 85$00
2 - A tabela de preços do serviço rodoviário de concentração para a distribuição e recolha do tráfego de mercadorias em regime de detalhe da estação de Castelo Branco às localidades definidas no Despacho 370/MES/84, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, passa a ser a seguinte:

Remessas até 10 kg ... 67$50
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 150$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 165$00
Remessas de mais de 50 kg até 60 kg ... 190$00
Remessas de mais de 60 kg até 70 kg ... 205$00
Remessas de mais de 70 kg até 80 kg ... 230$00
Remessas de mais de 80 kg até 100 kg ... 260$00
Por cada fracção de 50 kg além de 100 kg ... 107$50
3 - Serviço rodoviário de concentração ligando a estação do Porto (Campanhã) a:

Itinerário n.º 1 (linha da Póvoa) - Porto-Boavista, Vilar do Pinheiro, Azurara, Vila do Conde e Póvoa de Varzim;

Itinerário n.º 2 (linha de Guimarães) - Muro, Maia, Castelo da Maia, Santo Tirso, Caniços, Vila das Aves, Lordelo, Vizela, Covas, Guimarães, Paço-Vieira e Fafe:

Remessas até 10 kg ... 67$50
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 165$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 205$00
Por cada 50 kg além de 50 kg ... 85$00
4 - Serviço rodoviário de concentração da estação de Mangualde a Viseu:
Remessas até 10 kg ... 45$00
Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 80$00
Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 102$50
Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 130$00
Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 150$00
Por cada 50 kg além de 50 kg ... 130$00
5 - Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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