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Resolução da Assembleia da República 20/2013, de 7 de Março

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Sumário

Recomenda que o Governo Português disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies hospedeiras de nemátodo da madeira do pinheiro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2013

Recomenda que o Governo Português disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies hospedeiras de nemátodo da madeira do pinheiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies hospedeiras de nemátodo da madeira do pinheiro, tendo como objetivo isentar da obrigatoriedade de cumprir com as exigências fitossanitárias impostas pela legislação comunitária de controlo do nemátodo a espécie Pinus pinea (pinheiro-manso), possibilitando assim a exportação e circulação de madeira, casca e fruto provenientes desta espécie.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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