Resolução da Assembleia da República n.º 18/2013
Recomenda ao Governo o alargamento da rede de cuidados
continuados integrados bem como o investimento público em unidades
públicas desta rede
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:O investimento público em unidades públicas de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos;
A contratualização com as unidades que se encontram prontas a funcionar;
O investimento prioritário na disponibilização de mais camas nas zonas particularmente carenciadas, como Lisboa e Vale do Tejo, garantindo camas em unidades de convalescença, média duração e reabilitação, longa duração e manutenção e cuidados paliativos de modo a fazer face às necessidades.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.