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Despacho 3554/2013, de 6 de Março

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Sumário

Aprova a participação do Município de Chaves na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Eurocidade Chaves - Verin, AECT.

Texto do documento

Despacho 3554/2013

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, criou a figura do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) como um novo instrumento jurídico para a cooperação territorial europeia, que se consubstancia na possibilidade de criação de entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, com o objetivo de facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus membros, tendo em vista reforçar a coesão económica e social;

Considerando que o AECT é uma figura jurídica particularmente adequada para executar ações ou projetos de cooperação, envolvendo parceiros estabelecidos em diferentes Estados membros, nomeadamente aqueles que possuam cofinanciamento da União Europeia através dos fundos comunitários, bem como para facilitar e acompanhar a realização das ações de cooperação territorial que não beneficiam da participação financeira da Comunidade;

Considerando que em conformidade com o art.º 4º do Regulamento (CE) nº 1082/2006 compete ao Estado Membro nos termos de cuja lei se constituiu o potencial membro, aprovar a sua participação no AECT;

Considerando que o Decreto-Lei 376/2007 de 8 de novembro adotou as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) nº 1082/2006, definindo, ente outros aspetos, quais as entidades portuguesas que podem ser membros de um AECT e quais os procedimentos a seguir para constituir um AECT ou para as entidades portuguesas poderem participar num AECT a constituir noutro Estado membro da União Europeia;

Considerando que nos termos do nº 3 do artigo n.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, a Câmara Municipal de Chaves notificou o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR)., da sua intenção de participar no Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, (AECT Eurocidade Chaves- Verin) conjuntamente com o Ayuntamento de Verin;

Considerando que de acordo com a supracitada notificação e com o Convénio de constituição do AECT, este tem com objetivos específicos:

a) Facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesão económica e social, conforme o estipulado no nº 2 do art.º 1º do Regulamento (CE) nº 1082/2006;

b) A execução dos programas ou projetos de cooperação territorial cofinanciados pela Comunidade, em particular a cargo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e/ou do Fundo de Coesão, bem como o desenvolvimento de todas as ações que lhe permitam beneficiar dos instrumentos financeiros adotados ou previstos pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa, ou pelas autoridades regionais ou locais de ambos países, com ou sem financiamento comunitário;

c) A Eurocidade Chaves- Verin exercerá as suas atividades no âmbito das circunscrições territoriais das entidades e instâncias outorgantes, sendo em Portugal na circunscrição territorial do Município de Chaves e em Espanha na circunscrição territorial do município de Verin.

Considerando também que a Eurocidade Chaves-Verin, com respeito pelas atribuições e competências a que se refere o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, e o artigo 3.º do Decreto-lei 376/2007, de 8 de novembro, e sempre dentro das competências e atribuições legalmente cometidas aos Municípios participantes, pelas respetivas legislações nacionais, em vista a reforçar a reforçar a coesão económica e social no âmbito das respetivas circunscrições territoriais, tem por atribuições, designadamente:

a) Conceber e executar projetos ou ações para a prossecução dessa cooperação;

b) Promover ou elaborar estudos, planos, programas e formas de relacionamento entre os entes públicos associados:

i) Construir e gerir infraestruturas e equipamentos e prestar serviço de interesse público;

ii) Facilitar e promover a cooperação no âmbito territorial em que exerce as suas funções, com ou sem financiamento da União, Europeia, mas sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e reforçar a coesão económica e social dos respetivos territórios, nos domínios constantes no artigo 6.º (objetivos específicos) dos seus estatutos.

Considerando que a notificação apresentada foi aceite pelo IFDR I. P. após verificação da sua conformidade, nos termos do nº 4 do art.º 5º do Decreto-Lei supracitado;

Considerando ainda que foram consultados os Membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração local e das finanças, nos termos e para os efeitos previstos no nº 5 do art.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, não tendo sido suscitada qualquer objeção à conformidade do texto do Convénio.

Assim, nos termos do nº 9 do artigo 5º do Decreto-Lei nº376/2007 de 8 de novembro, determino o seguinte:

É aprovada a participação do Município de Chaves na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Eurocidade Chaves - Verin, AECT.

28 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

206794802

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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