Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3553/2013, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a participação dos Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Grândola e Mértola na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial AECT Faixa Piritosa Ibérica.

Texto do documento

Despacho 3553/2013

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, criou a figura do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) como um novo instrumento jurídico para a cooperação territorial europeia, que se consubstancia na possibilidade de criação de entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, com o objetivo de facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus membros, tendo em vista reforçar a coesão económica e social;

Considerando que o AECT é uma figura jurídica particularmente adequada para executar ações ou projetos de cooperação, envolvendo parceiros estabelecidos em diferentes Estados membros, nomeadamente aqueles que possuam cofinanciamento da União Europeia através dos fundos comunitários, bem como para facilitar e acompanhar a realização das ações de cooperação territorial que não beneficiam da participação financeira da Comunidade;

Considerando que em conformidade com o art.º 4º do Regulamento (CE) nº 1082/2006 compete ao Estado membro nos termos de cuja lei se constituiu o potencial membro, aprovar a sua participação no AECT;

Considerando que o Decreto-Lei 376/2007 de 8 de novembro adotou as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) nº 1082/2006, definindo, ente outros aspetos, quais as entidades portuguesas que podem ser membros de um AECT e quais os procedimentos a seguir para constituir um AECT ou para as entidades portuguesas poderem participar num AECT a constituir noutro Estado membro da União Europeia;

Considerando que nos termos do nº 3 do art.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, a Câmara Municipal de Aljustrel, em seu nome e em representação dos Municípios de Almodôvar, Castro Verde, Grândola e Mértola, notificou o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR), da sua intenção de participar no Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, (AECT Faixa Piritosa Ibérica) conjuntamente com os municípios de Almonaster la Real,Alosno,Cabezas Rúbias, Calañas e la Puebla de Guzmán, das Entidades Locais Autónomas de Tharsis (Alosno) e la Zarza- El Perrunal (Calañas), inseridas na província espanhola de Huelva.

Considerando que acordo com a supracitada notificação e com o Convénio de constituição do AECT, este tem com objetivos específicos principais:

a) Fomentar as relações de cooperação territorial com o fim de atingir entre as populações de ambos os estados, a máxima coesão económica e social;

b) Execução e gestão de contratos e convénios celebrados no âmbito do AECT e desenvolvimento de todas as ações que permitam beneficiar dos instrumentos financeiros adotados ou previstos pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa, ou pelas Autoridades regionais ou locais de ambos os países, com ou sem financiamento comunitário;

c) A execução de programas ou projetos de cooperação territorial cofinanciados pela CE, em particular no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão;

d) Digitalização de todas as povoações locais de ambos os lados da fronteira para assegurar as comunicações, contribuindo para a coesão económica e social;

e) Conseguir um novo padrão que garanta uma cooperação estrutural e eficaz.

As ações do AECT Faixa Piritosa previstas no seu Convénio são extensas e deverão estar coordenadas com as diferentes administrações públicas.

Considerando que a notificação apresentada foi aceite pelo IFDR I. P. após verificação da sua conformidade, nos termos do nº 4 do art.º 5º do Decreto-Lei supracitado.

Considerando que foram consultados os Membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração local e das finanças, nos termos e para os efeitos previstos no nº 5 do art.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, não tendo sido suscitada qualquer objeção à conformidade do texto do Convénio.

Assim nos termos do nº 9 do artigo n.º 5º do Decreto-Lei nº376/2007 de 8 de novembro, determino o seguinte:

É aprovada a participação dos Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Grândola e Mértola na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial AECT Faixa Piritosa Ibérica.

28 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

206794892

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda