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Despacho 3552/2013, de 6 de Março

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Sumário

Aprova a participação da ADRAT, Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega e dos Municípios do Alto Tâmega, Boticas, Chaves, Montalegre Vila Pouca de Aguiar e Vinhais na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial AECT do Vale do Tâmega.

Texto do documento

Despacho 3552/2013

Considerando que: Regulamento (CE) nº 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, criou a figura do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) como um novo instrumento jurídico para a cooperação territorial europeia, que se consubstancia na possibilidade de criação de entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, com o objetivo de facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus membros, tendo em vista reforçar a coesão económica e social;

Considerando que o AECT é uma figura jurídica particularmente adequada para executar ações ou projetos de cooperação, envolvendo parceiros estabelecidos em diferentes Estados membros, nomeadamente aqueles que possuam cofinanciamento da União Europeia através dos fundos comunitários, bem como para facilitar e acompanhar a realização das ações de cooperação territorial que não beneficiam da participação financeira da Comunidade;

Considerando que, em conformidade com o art.º 4º do Regulamento (CE) nº 1082/2006, compete ao Estado membro, nos termos de cuja lei se constituiu o potencial membro, aprovar a sua participação no AECT;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 376/2007 de 8 de novembro adotou as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) nº 1082/2006, definindo, ente outros aspetos, quais as entidades portuguesas que podem ser membros de um AECT e quais os procedimentos a seguir para constituir um AECT ou para as entidades portuguesas poderem participar num AECT a constituir noutro Estado-membro da União Europeia;

Considerando também que nos termos do nº 3 do art.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, a ADRAT - Associação de Desenvolvimento do Alto Tâmega -,em seu nome e em representação dos Municípios do Alto Tâmega, Boticas, Chaves, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar e Vinhais, notificou o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR)., da sua intenção de participar no Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, (AECT do Vale do Tâmega) conjuntamente com a Diputaciòn Provincial de Ourense.

Considerando que de acordo com a supracitada notificação e com o Convénio de constituição do AECT, este tem com objetivos específicos:

a) A realização de obras públicas;

b) A gestão comum de equipamentos ou serviços públicos;

c) O desenvolvimento de ações que permitam às entidades associadas beneficiar do Programa Espanha-Portugal, da Iniciativa Comunitária INTERREG IV, ou dos instrumentos aceites pelas partes que os substituam, ou qualquer outros programas e instrumentos comunitários aplicáveis às partes ou ás entidades criadas por elas.

d) Promover o estabelecimento de mecanismos necessários para partilhar as procuras existentes e facilitar a gestão conjunta de equipamentos, serviços e infraestruturas de utilização coletiva existentes na zona transfronteiriça;

e) A realização de ações de interesse de qualquer das partes associadas nos âmbitos da cooperação transfronteiriça que, pela sua natureza, não sejam proibidas por tratado ou lei.:

Os fins indicados devem entender-se como referidos no âmbito territorial das entidades associadas e aos âmbitos funcionais de cooperação transfronteiriça considerados na cláusula 2.ª do convénio de cooperação.

Considerando finalmente que a notificação apresentada foi aceite pelo IFDR I.

P. após verificação da sua conformidade, nos termos do nº 4 do art.º 5º do Decreto-Lei supracitado.

E foram consultados os Membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração local e das finanças, nos termos e para os efeitos previstos no nº 5 do art.º 5º do Decreto-Lei 376/2007, não tendo sido suscitada qualquer objeção à conformidade do texto do Convénio.

Assim nos termos do nº 9 do artigo n.º 5º do Decreto-Lei nº376/2007 de 8 de novembro, determino o seguinte:

É aprovada a participação da ADRAT, Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega e dos Municípios do Alto Tâmega, Boticas, Chaves, Montalegre Vila Pouca de Aguiar e Vinhais na constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial AECT do Vale do Tâmega.

28 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

206794705

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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