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Declaração-extracto 48/2013, de 6 de Março

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Sumário

Torna público que a Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 7 de fevereiro de 2013, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de uma parcela destinada "Conclusão da beneficiação/alargamento da Rua de Santa Luzia - Pombal".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 48/2013

Torna-se público que S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 7 de fevereiro de 2013, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Conclusão da beneficiação/alargamento da Rua de Santa Luzia - Pombal".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001229-2012, de 05/02/2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.054.08/DMAJ, daquela Direção-Geral.

26 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

(ver documento original)

206789513

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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