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Aviso 10016/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum tendo em vista o recrutamento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10016/2017

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum tendo em vista o recrutamento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, nos termos do aviso 1240/2017, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, datado de 13 de janeiro de 2017.

Candidatos aprovados:

1.º lugar - Fernando Gaspar Alves - 12 valores;

2.º lugar - Joaquim dos Santos Pinto Cardoso - 12 valores.

22 de agosto de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, Manuel Correia de Oliveira.

310736967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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