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Aviso 10015/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Procede à alteração da tabela integrante do Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Avenidas Novas

Texto do documento

Aviso 10015/2017

Nos termos conjugados do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2016, de 12 de setembro, torna-se público que a Junta de Freguesia em reunião pública realizada dia 26 de maio de 2017 e a Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas, por reunião extraordinária, na sessão de 27 de julho de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, a alteração à tabela integrante do Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Avenidas Novas, a qual se transcreve nos termos constantes do anexo que faz parte integrante do presente Aviso, entrando em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita na Internet no sítio institucional da Freguesia, em www.jf-avenidasnovas.pt.

24 de agosto de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

Alteração à Tabela Integrante do Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Avenidas Novas

(ver documento original)

310738692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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