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Aviso 10007/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Setúbal

Texto do documento

Aviso 10007/2017

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Setúbal

Discussão pública

André Martins, Vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Torna público, em cumprimento da deliberação 108/16 da Câmara Municipal de Setúbal, datada de 06 de abril de 2016, em simultâneo à remessa da proposta de projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Setúbal ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I. P. (IHRU), prevista no n.º 3 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, procede-se ainda à abertura da discussão pública, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU nos termos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que procedeu à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.

Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município em http://www.mun-setubal.pt, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas Juntas de Freguesias da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria de Graça) e São Sebastião.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Setúbal, na página eletrónica do município em http://www.mun-setubal.pt, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Setúbal e nas Juntas de Freguesias da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria de Graça) e São Sebastião, nas horas normais de expediente, e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

No uso de competência delegada pelo despacho 136/2013/GAP, de 22 de outubro.

10 de julho de 2017. - O Vereador do Urbanismo, André Martins.

310702598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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