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Aviso 9988/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntas do Diretor de Agrupamento de Escolas de Canelas

Texto do documento

Aviso 9988/2017

Por despacho de 13 de julho de 2017, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia e de acordo com os pontos 2 e 3 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, foi nomeado Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia, Luís Miguel de Sousa Oliveira, professor do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 620. A docente Carla Maria Araújo Pinho, professora do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 550, a docente Gracinda Guimarães Machado, professora do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 330 e a docente Sandra Maria Pereira Domingues Conceição, professora do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 110 foram nomeadas Adjuntas do Diretor.

O Subdiretor e Adjuntas do Diretor foram nomeados para um mandato de quatro anos.

23 de agosto de 2017. - O Diretor, Artur Manuel Lourenço da Silva Vieira.

310740116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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