As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei 139/1994, de 23 de maio veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do MAI a nomear entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - É nomeado o Superintendente António Machado Fraga, da Policia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2013.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Direção Geral da Administração Interna e tem como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e da execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República de Angola;
b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
25 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Síntese curricular
António Machado Fraga, natural de Ruivães - Vieira do Minho - Braga, casado, nascido a 17 de julho de 1957
Habilitações Académicas
Licenciado em Ciências Policiais, pela Escola Superior de Polícia, atual Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI (1989)
Pós-graduação em criminologia, realizada, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2002)
Experiência profissional:
Nomeado Inspetor da Inspeção Nacional da Polícia Segurança Pública, em 20 de agosto de 2012
Comandante do Comando Distrital da PSP de Braga, de 17 de janeiro de 2009 a 20 de agosto de 2012
Comandante do Comando Distrital da PSP de Vila Real, de 18 de dezembro de 2003 a 29 de março de 2006
Formação profissional:
Curso "De Gestão estratégica nas Organizações" realizado, no ISCPSI e na Unidade Especial de Polícia (2012)
Curso "Negociação e Tomada de Decisão" - Programa MAIS/Formar para Inovar (2008)
Curso de Comando e Gestão de Incidentes Táticos-Policiais, no ISCPSI, em Lisboa (2005)
Curso de Direção e Estratégia Policial, realizado pelo ISCPSI e pelo Instituto Nacional de Administração (INA), em Lisboa (2004/2005)
Curso "Direção e Liderança - Formação por metodologias 'Outdoor' ", do INA - 2001
Curso de Ordem Publica, realizado no Corpo de Intervenção, em Lisboa (1982)
Progressão na carreira
Promovido a Superintendente, em 20 de fevereiro de 2010.
Promovido a Chefe de Esquadra, em 1 de agosto de 1989.
Distinções:
Medalha de Assiduidade de três estrelas.
Medalha de Prata de Comportamento Exemplar.
206784889