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Despacho 3376/2013, de 4 de Março

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Sumário

Aprova os modelos do formulário de declaração relativa ao movimento de dinheiro líquido, na União Europeia.

Texto do documento

Despacho 3376/2013

O Decreto-Lei 61/2007, de 14 de março, tem por objeto o controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional, dando execução ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, bem como o controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros.

Para o efeito, o referido diploma estabeleceu a obrigatoriedade de todas as pessoas singulares que entram ou saem do território nacional declararem às autoridades aduaneiras os montantes de dinheiro líquido que transportam superiores a (euro) 10 000.

O mesmo diploma determina que essa declaração deverá ser efetuada em modelo a aprovar por despacho do ministro responsável pela área das finanças.

Os modelos do formulário de declaração relativa ao movimento de dinheiro líquido, em língua portuguesa e em língua inglesa, foram aprovados através do Despacho 13923/2007, de 2 de julho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

Considerando que no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias comunitárias foi proposto um novo modelo de formulário de declaração de dinheiro líquido, importa proceder à substituição do modelo atualmente em vigor.

Nesse sentido, determino o seguinte:

1. É aprovado o modelo de declaração, em anexo ao presente despacho, para efeitos do disposto do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/2007, de 14 de março.

2. Para além da sua versão em suporte papel, o formulário é igualmente disponibilizado em suporte digital na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt), em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 51/2002, de 2 de março.

3. Dada a natureza desta declaração o modelo é disponibilizado em língua portuguesa e em língua inglesa.

4. É revogado o Despacho 13923/2007 (2.ª série), de 2 de julho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

5. O modelo de declaração atualmente em uso, em suporte papel, poderá ser utilizado até ao esgotamento das existências.

22 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

(ver documento original)

206786362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 51/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos e serviços públicos integrados na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 61/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados membros da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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