O Decreto-Lei 61/2007, de 14 de março, tem por objeto o controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional, dando execução ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, bem como o controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros.
Para o efeito, o referido diploma estabeleceu a obrigatoriedade de todas as pessoas singulares que entram ou saem do território nacional declararem às autoridades aduaneiras os montantes de dinheiro líquido que transportam superiores a (euro) 10 000.
O mesmo diploma determina que essa declaração deverá ser efetuada em modelo a aprovar por despacho do ministro responsável pela área das finanças.
Os modelos do formulário de declaração relativa ao movimento de dinheiro líquido, em língua portuguesa e em língua inglesa, foram aprovados através do Despacho 13923/2007, de 2 de julho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
Considerando que no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias comunitárias foi proposto um novo modelo de formulário de declaração de dinheiro líquido, importa proceder à substituição do modelo atualmente em vigor.
Nesse sentido, determino o seguinte:
1. É aprovado o modelo de declaração, em anexo ao presente despacho, para efeitos do disposto do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/2007, de 14 de março.
2. Para além da sua versão em suporte papel, o formulário é igualmente disponibilizado em suporte digital na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt), em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 51/2002, de 2 de março.
3. Dada a natureza desta declaração o modelo é disponibilizado em língua portuguesa e em língua inglesa.
4. É revogado o Despacho 13923/2007 (2.ª série), de 2 de julho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
5. O modelo de declaração atualmente em uso, em suporte papel, poderá ser utilizado até ao esgotamento das existências.
22 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
(ver documento original)
206786362