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Declaração de Rectificação 282/2013, de 4 de Março

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Sumário

Retifica o Desp 2533/2013 de 15 de Fevereiro de 2013 (Delegação de Competências do Ministro de Estado e das Finanças no Secretário de Estado das Finanças).

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 282/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 2533/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, retifica-se que:

1 - Onde se lê "5 - As competências a que se referem as alíneas a), b), c) e l) do n.º 3 são exercidas em todos os processos ali mencionados, sem prejuízo das competências específicas delegadas na Secretária de Estado do Tesouro» deve ler-se "As competências a que se referem as alíneas a), b), c) e k) do n.º 4 são exercidas em todos os processos ali mencionados, sem prejuízo das competências específicas delegadas na Secretária de Estado do Tesouro».

2 - Onde se lê "6 - Exclusivamente para os efeitos do disposto nas alíneas a), b), c) e l) do n.º 3, as competências ora delegadas incluem o exercício dos poderes de tutela necessários e da função acionista do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro relativamente à Parpública - Participações Públicas, SGPS, S.A. e às demais entidades públicas empresariais envolvidas nos processos mencionados nas referidas alíneas» deve ler-se "Exclusivamente para os efeitos do disposto nas alíneas a), b), c) e k) do n.º 4, as competências ora delegadas incluem o exercício dos poderes de tutela necessários e da função acionista do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro relativamente à Parpública - Participações Públicas, SGPS, S.A. e às demais entidades públicas empresariais envolvidas nos processos mencionados nas referidas alíneas».

22 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

206788055

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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