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Despacho 3374/2013, de 4 de Março

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Sumário

Recusa atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, requerida pelo cidadão Venceslau Luís Lopes Almeida.

Texto do documento

Despacho 3374/2013

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Secretário de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 11587/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia requerida pelo cidadão Venceslau Luís Lopes Almeida.

22 de janeiro de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

206786751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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