Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Secretário de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 11587/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia requerida pelo cidadão Venceslau Luís Lopes Almeida.
22 de janeiro de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
206786751