Considerando que o Governo decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, contratar a prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, ou seja, o conjunto mínimo de prestações definido na lei, com uma qualidade especificada e um preço acessível, que deve ser prestado de forma não discriminatória e independentemente da localização geográfica dos utilizadores;
Considerando que, para o efeito, o Conselho de Ministros autorizou o lançamento de três procedimentos concursais, na forma de concursos limitados por prévia qualificação, a promover nos termos do Código dos Contratos Públicos, para a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público; da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de oferta de postos públicos; e da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas;
Considerando que o Conselho de Ministros delegou no Ministro da Economia e do Emprego, com a faculdade de subdelegação no júri, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daqueles procedimentos, determina-se:
1 - Designar, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o júri dos três procedimentos concursais aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, que será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.
Vogal: Luís Manuel de Jesus Sousa Correia.
Vogal: José Luís Esquível.
Vogal suplente: João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva.
Vogal suplente: Licínio Lopes Martins, na qualidade de membro da direção do CEDIPRE Centro de Estudos de Direito Público e Regulação.
2 - Delegar no júri, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, nos termos expressamente previstos nas respetivas peças.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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