Nos termos e ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho:
1. Esclarece-se que a delegação de competências no Júri dos concursos limitados por prévia qualificação para a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público; da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de oferta de postos públicos; e da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, estabelecida no Despacho 13467/2012, de 3 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, integra, desde a data da assinatura do referido despacho, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, nos termos regulados nos artigos 69.º e 109.º do CCP, ficando apenas excluídas as competências para a decisão de qualificação dos candidatos e para a decisão de adjudicação e demais competências que me estejam expressamente reservadas nos termos das peças do procedimento.
2. Determino que fica igualmente excluída, do âmbito da delegação de competências no Júri, a competência para decidir os eventuais pedidos de prorrogação do prazo de apresentação de proposta, que venham a ser apresentados no âmbito dos concursos referidos no número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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