A Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, pessoa coletiva n.º 508122554, com sede em Lisboa, na Avenida XXI, foi instituída por escritura pública de 2 de outubro de 2007 e reconhecida por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2008.
Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 19 de março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2010 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/15/2013 do processo administrativo n.º 4/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3112013