A Fundação Maria Antónia Barreiro, pessoa coletiva privada n.º 501661638, com sede na Rua Castilho, n.º 39, Lisboa, foi instituída por testamento em 27 de fevereiro de 1985 e reconhecida por despacho da Senhora Secretária de Estado da Cultura, em 3 de fevereiro de 1986, publicado no Diário da República n.º 89, III Série, de 17 de abril de 1986.
Por despacho do Primeiro-ministro de 13 de junho de 1986, publicado no DR n.º 148, II Série, de 1 de junho de 1986, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/71/2013 do processo administrativo n.º 35/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Antónia Barreiro, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3102013