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Despacho 3291/2013, de 1 de Março

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Sumário

Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Engenheiro António de Almeida, no Porto.

Texto do documento

Despacho 3291/2013

A Fundação Engenheiro António de Almeida, pessoa coletiva privado n.º 500700664, com sede na Rua Tenente Valadim, freguesia de Ramalde, concelho e distrito do Porto, foi instituída por testamento em 29 de agosto de 1966 e reconhecida, como pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, por despacho do Ministro da Educação Nacional de 5 de maio de 1969, publicado no Diário do Governo, III série, n.º 201, de 28 de agosto de 1969.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/38/2012 do processo administrativo n.º 63/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Engenheiro António de Almeida, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

29 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

3082013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/01/plain-307330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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