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Despacho 332/2013, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 36, de 20.02.2013, Pág. 805
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Sumário

Deermina a taxa de descarga a cobrar por cada metro cúbico de areia extraída, por entidade licenciada para fins comerciais, e por cada metro cúbico de inertes a extrair ocasionalmente será de 2,5€.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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