Despacho 332/2013, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 36, de 20.02.2013, Pág. 805
- Data: 2013-02-20
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Sumário
Deermina a taxa de descarga a cobrar por cada metro cúbico de areia extraída, por entidade licenciada para fins comerciais, e por cada metro cúbico de inertes a extrair ocasionalmente será de 2,5€.
Aviso
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