Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, por um período máximo de 18 meses, por deliberação de Junta de Freguesia tomada em reunião de 28/07/2017, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2017, com o trabalhador:
José António das Neves Martins, assistente técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal da Freguesia de Fátima, na modalidade de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
4 de agosto de 2017. - O Presidente de Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
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