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Edital 621/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Edital citando herdeiros da sepultura n.º 22, 2.º dto com o número 22, que se encontra em estado de abandono

Texto do documento

Edital 621/2017

José Maria Gomes Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira, Faço Público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2017, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero dois, segundo quarteirão direito com o número vinte e dois, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados a concessionária ou seus herdeiros de, Maria Carneiro Gomes, da sepultura sita no cemitério numero dois, segundo quarteirão direito com o número vinte e dois, para que de acordo com o artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pela concessionária ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea ll do número 1 artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respetiva publicação.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Gomes Matos.

310698168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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