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Aviso 9965/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública do Plano de Urbanização do Espaço Industrial de Farrapa-Rossio

Texto do documento

Aviso 9965/2017

Plano de Urbanização do Espaço Industrial de Farrapa-Rossio

Abertura do Período de Discussão Pública

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com os n.os 1 e 2, artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano em epígrafe pelo prazo de 20 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de Plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e dos demais pareceres emitidos durante a fase de concertação, encontra-se disponível no site do município (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento e Obras também disponível no site do município e local indicado no ponto 2.

4 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

610698387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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