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Aviso 9964/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Início de contratos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com vários trabalhadores, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9964/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, foram celebrados contrato de trabalho em funções públicas, com os seguintes trabalhadores:

Por tempo indeterminado, com João de Castro, pertencente à carreira e categoria de assistente operacional, com início de funções a 05.12.2016 e remuneração base de 530,00(euro), entretanto, atualizada para 557,00(euro).

Por tempo determinável, em RCTFP a termo incerto, com Vitor Manuel Oliveira Lopes, Fernando José dos Santos Correia, André João da Silva Ribeiro, Daniel Calado Dias Santos e Marco Paulo Santos Rafael, pertencente à carreira e categoria de assistente operacional, área funcional sapadores florestais, com início de funções a 26.07.2017 e remuneração base de 557,00(euro).

O júri do procedimento concursal, por referência, é igualmente responsável pela avaliação do período experimental.

O início do período experimental coincide com o início das funções, tendo a duração de 90 dias, nos termos do artigo 49.º da LGTFP, para contratos por tempo indeterminada e de 30 dias para contratos a termo incerto em que se preveja duração superior a seis meses de execução do trabalho.

3 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

310735824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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