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Despacho 7645/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7645/2017

Por despacho reitoral de 15/03/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi criado a 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 853/2009, publicada no DR n.º 59, 2.ª série, de 25 de março de 2009, com a última alteração constante do Despacho 7161/2013, publicado no DR n.º 106, 2.ª série, de 03 de junho de 2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 727/2013, publicada no DR n.º 120, 2.ª série, de 25 de junho de 2013, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 06 de janeiro de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de março de 2017 e registada a 5 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2705/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Minas e Geo-Ambiente

5 - Área científica predominante: Engenharia de Minas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente (não conferente de grau);

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para esse fim a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Engenharia de Minas e Geo-Ambiente

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

14 de junho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310697722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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