Considerando que o Arquiteto Miguel Ventura Terra, falecido a 30 de Abril de 1919, deixou em legado às " Escolas de Bellas Artes de Lisboa e do Porto", em partes iguais, o prédio urbano, sito na Rua Alexandre Herculano n.º 57, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Mamede, sob o artigo 299.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 835/20081015, de acordo com a carta de sentença formal de partilhas para título e posse de 11 de Dezembro de 1924, extraída dos autos do respetivo inventário da 1.ª Vara, da 2.ª seção, da Comarca de Lisboa, com o número de processo 142/1919;
Considerando a vontade do testador de que com o rendimento obtido fossem criadas, por aquelas Escolas, bolsas destinadas a subsidiar estudantes portugueses, com escassos rendimentos, que mostrem vocação pelas Belas Artes;
Considerando que à data da prolação da sentença de partilhas, as legatárias "Escolas de Bellas Artes de Lisboa e do Porto", não dispunham de personalidade jurídica, tendo dado origem à Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, bem como à Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, à Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto e à Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, estas últimas sem autonomia patrimonial;
Considerando que a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto e a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, emboras detentoras de personalidade jurídica, não têm autonomia patrimonial, e que a Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, face ao teor do artigo 4.º dos seus estatutos detém a referida autonomia;
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, em vigor por força do n.º 3 do artigo 182.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina-se o seguinte:
1. Em cumprimento do legado do Arquiteto Ventura Terra, o prédio urbano sito na Rua Alexandre Herculano n.º 57, 111, 115, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Mamede, sob o artigo 299.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 835/20081015, passa a integrar o património privado da Universidade do Porto, da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.
2. O direito de propriedade sobre o prédio identificado no n.º 1 é atribuído, em regime de compropriedade, nas seguintes quotas: 1/2 (metade) para a Universidade do Porto; 1/4 (um quarto) para a Universidade de Lisboa e 1/4 (um quarto) para a Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.
3. A Universidade de Lisboa, a Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e a Universidade do Porto obrigam-se a respeitar as condições do legado de afetar o rendimento obtido a bolsas destinadas a estudantes portugueses com escassos rendimentos que mostrem decidida vocação para as Belas-Artes e que frequentem as respetivas Faculdades de Belas-Artes ou de Arquitetura.
4. Compete à Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, à Universidade de Lisboa e à Universidade do Porto, na qualidade de comproprietárias, proceder à regularização registral do imóvel a seu favor.
5. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo predial, sem a necessidade de outras formalidades e com dispensa de cobrança de emolumentos ou taxas.
4 de fevereiro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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