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Aviso 2899/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada pela Assembleia Municipal do Crato, em 30.09.2011, a alteração ao Plano Diretor Municipal do Crato.

Texto do documento

Aviso 2899/2013

Alteração ao Plano Diretor Municipal do Crato

João Teresa Ribeiro, presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Câmara Municipal do Crato deliberou na reunião de 15 de junho de 2011 aprovar e remeter à Assembleia Municipal do Crato a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal do Crato, publicado no Diário da República 1.ª série-B, n.º 271, de 23 de novembro de 1995, ao abrigo do n.º 1 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

Mais torna público que a Assembleia Municipal do Crato, por deliberação de 30 de setembro de 2011, aprovou a referida alteração ao Plano Diretor Municipal do Crato.

A alteração incide sobre o artigo 14.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Crato.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, publica-se em anexo a certidão da deliberação da Assembleia Municipal do Crato e o artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Crato.

7 de outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

Deliberação

Alteração ao Plano Diretor Municipal do Crato

Fernando Carmosino Bastos Silva, Presidente da Assembleia Municipal do Crato, torna público, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Crato, reunida em Sessão Ordinária, realizada a 30 de setembro de 2011, aprovou a deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião de sete de setembro de 2011, referente à alteração do Plano Diretor Municipal do Crato.

7 de outubro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, Fernando Carmosino Simões Bastos Silva. Artigo alterado do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Crato, que passará a ter a seguinte redação:

«Área de equipamento

Artigo 14.º

Outras categorias

1 - Área afeta a serviços e equipamentos coletivos de utilização pública;

2 - A área correspondente ao perímetro das antigas instalações da Moagem do Crato a afetar a serviços e equipamentos coletivos de utilização pública, pode ser fracionada através de Loteamento Municipal, e permitida a reconversão ou substituição dos edifícios existentes;

3 - O terreno referido no artigo anterior, a afetar a serviços e equipamentos coletivos de utilização pública, terá uma área bruta máxima de construção acima do solo de 4835 m2, correspondentes à área bruta de construção dos edifícios da antiga Moagem do Crato.»

606777022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/27/plain-307261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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