Diretiva 3/2013, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte: Diário da República n.º 41/2013, Série II de 2013-02-27.
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Data:
2013-02-27
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Secções desta página::
Admite e autoriza, até 31 de dezembro de 2015, o fornecimento de energia elétrica pelo comercializador de último recurso a instalações eventuais assim definidas nos termos do Regulamento de Relações Comerciais.
Diretiva n.º 3/2013
(ver documento original)
206773304
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/27/plain-307258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307258.dre.pdf .
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