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Despacho 3031/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concede uma compensação especial por invalidez permanente, ao militar da Guarda Nacional Republicana, Luís Eduardo de Jesus Conceição. .

Texto do documento

Despacho 3031/2013

No dia 19 de julho de 2007, o militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) Luís Eduardo de Jesus Conceição, membro da Equipa de Inativação de Engenhos Explosivos Improvisados, do Grupo Territorial de Faro, quando desempenhava um serviço determinado superiormente na carreira de tiro de Tavira, foi vítima de acidente.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da GNR, concluindo o Instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - O acidente ocorreu em 19 de julho de 2007, cerca das 17H20, na carreira de tiro de Tavira, quando o militar Cabo de Infantaria n.º 303/1920430 - LUÍS EDUARDO DE JESUS CONCEIÇÃO - desempenhava um serviço determinado superiormente.

2 - Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.

3 - Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P de 77,6% (setenta e sete vírgula seis por cento) calculada segundo a TNI em vigor à data do acidente.

4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 79 068,60 (setenta e nove mil e sessenta e oito euros e sessenta cêntimos).

5 - Nos termos do n.º 1 do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, o beneficiário é o Cabo de Infantaria n.º 303/1920430 - Luís Eduardo de Jesus Conceição.

O relatório do inquérito foi homologado a 28 de novembro de 2011, por despacho do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida ao militar da GNR, Luís Eduardo de Jesus Conceição, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 19 de julho de 2007.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 79.068,60 (setenta e nove mil e sessenta e oito euros e sessenta cêntimos).

14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206765375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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