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Despacho 3019/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina o preço de venda das 151 517 000 ações, representativas de 4,144 % do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A., mediante oferta particular por processo de colocação acelerada (accelerated bookbuilding).

Texto do documento

Despacho 3019/2013

Nos termos do disposto na parte final do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2012, de 12 de Novembro, a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. (Parpública) lançou hoje uma oferta particular por processo de colocação acelerada (accelerated bookbuilding), nos termos do n.º 3 da aludida Resolução do Conselho de Ministros, tendo alcançado a sua conclusão com um nível significativo de procura que ultrapassou em mais de duas vezes as ações objeto da oferta. O preço alcançado através deste processo de alienação foi de (euro) 2,35, refletindo um desconto de 2,97 % sobre a cotação da ação EDP no final do dia anterior, o que corresponde a um desconto inferior à média do mercado nos países europeus no ano de 2012.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2012, de 12 de novembro, a Secretária de Estado do Tesouro determina o seguinte:

1. O preço de venda das 151 517 000 ações, representativas de 4,144 % do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A., mediante oferta particular por processo de colocação acelerada (accelerated bookbuilding), é fixado em (euro) 2,35 (dois euros e trinta e cinco cêntimos) por ação.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de fevereiro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

206769328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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