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Declaração de Rectificação 250/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, que cria as unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 250/2013

Por ter sido publicado com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013, o despacho 2032/2013, retifica-se pela presente declaração o mesmo despacho nos termos seguintes:

No n.º 1, onde se lê:

"1 - É criado o Gabinete Técnico de Apoio, abreviadamente designado por GTA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:»

deve ler-se:

"1 - É criado o Gabinete Técnico de Apoio, abreviadamente designado por GTA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência do inspetor-geral, e ao qual compete:»

No n.º 2, onde se lê:

"2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:

a) Promover a realização de estudos determinados pelo Inspetor-geral;»

deve ler-se:

"2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência do inspetor-geral, e ao qual compete:

a) Promover a realização de estudos;»

No n.º 4, onde se lê:

"4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Coordenação Operacional e de Informação Pública.

4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.

4.1.1 - A DEPO integra o núcleo da área alimentar e afins e o núcleo da área económica e afins.

4.2 - À Divisão de Coordenação Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.

4.2.1 - A DCO integra o Centro de Controlo Operacional (CCO).»

deve ler-se:

"4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Controlo Operacional e de Informação Pública.

4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, e dirigida por um inspetor-chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.

4.1.1 - A DEPO integra o núcleo da área alimentar e afins e o núcleo da área económica e afins.

4.2 - À Divisão de Controlo Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um inspetor-chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.

4.2.1 - A DCO integra o Centro de Coordenação Operacional (CCO);»

No n.º 6.3, onde se lê:

"6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) do artigo 6.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.»

deve ler-se:

"6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) do artigo 5.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel;»

No n.º 7, onde se lê:

"7 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Contraordenações, abreviadamente designada por DCO, com as competências previstas na alínea j) e k) do artigo 6.º da Portaria.

7.1 - A DAJC integra ainda o núcleo de Assessoria Jurídica e o núcleo de Inspeção e Assuntos Internos.

7.2 - A DCO integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.»

deve ler-se:

"7 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Gestão de Contraordenações, abreviadamente designada por DGC, com as competências previstas nas alíneas j) e k) do artigo 6.º da Portaria.

7.1 - A DAJC integra ainda o núcleo de Assessoria Jurídica e o núcleo de Inspeção e Assuntos Internos.

7.2 - A DGC integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.»

11 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206770007

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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