Declaração de retificação n.º 250/2013
Por ter sido publicado com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013, o despacho 2032/2013, retifica-se pela presente declaração o mesmo despacho nos termos seguintes:
No n.º 1, onde se lê:
"1 - É criado o Gabinete Técnico de Apoio, abreviadamente designado por GTA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:»
deve ler-se:
"1 - É criado o Gabinete Técnico de Apoio, abreviadamente designado por GTA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência do inspetor-geral, e ao qual compete:»
No n.º 2, onde se lê:
"2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:
a) Promover a realização de estudos determinados pelo Inspetor-geral;»
deve ler-se:
"2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência do inspetor-geral, e ao qual compete:
a) Promover a realização de estudos;»
No n.º 4, onde se lê:
"4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Coordenação Operacional e de Informação Pública.
4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.
4.1.1 - A DEPO integra o núcleo da área alimentar e afins e o núcleo da área económica e afins.
4.2 - À Divisão de Coordenação Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.
4.2.1 - A DCO integra o Centro de Controlo Operacional (CCO).»
deve ler-se:
"4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Controlo Operacional e de Informação Pública.
4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, e dirigida por um inspetor-chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.
4.1.1 - A DEPO integra o núcleo da área alimentar e afins e o núcleo da área económica e afins.
4.2 - À Divisão de Controlo Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um inspetor-chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.
4.2.1 - A DCO integra o Centro de Coordenação Operacional (CCO);»
No n.º 6.3, onde se lê:
"6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) do artigo 6.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.»
deve ler-se:
"6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) do artigo 5.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel;»
No n.º 7, onde se lê:
"7 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Contraordenações, abreviadamente designada por DCO, com as competências previstas na alínea j) e k) do artigo 6.º da Portaria.
7.1 - A DAJC integra ainda o núcleo de Assessoria Jurídica e o núcleo de Inspeção e Assuntos Internos.
7.2 - A DCO integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.»
deve ler-se:
"7 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Gestão de Contraordenações, abreviadamente designada por DGC, com as competências previstas nas alíneas j) e k) do artigo 6.º da Portaria.
7.1 - A DAJC integra ainda o núcleo de Assessoria Jurídica e o núcleo de Inspeção e Assuntos Internos.
7.2 - A DGC integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.»
11 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206770007